domingo, 14 de junho de 2009

OS GAYS, no Dia dos Namorados, REAFIRMAM A SUA LUTA PELA DEFESA DO DIREITO AO RECONHECIMENTO DE UNIÃO CIVIL ESTÁVEL PARA PESSOAS DO MESMO SEXO.

Aproveitando o clima de aproximação entre os casais , tão comuns nessas noites frias de inverno, e fazendo uma homenagem ao DIA DOS NAMORADOS, por ser essa a época em que fica mais visível a necessidade de reconhecermos o direito à União Estável, previsto no Código Civil, para pessoas do mesmo sexo, interpretada de forma equivocada por algumas pessoas como “casamento gay”, direito esse que já existe para casais heterossexuais.

Há muito tempo transita pelas altas cortes da magistratura brasileira uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, por achar que o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica.
Os ministros não terão que decidir se duas pessoas do mesmo sexo podem viver juntas, fato esse que já é corriqueiro e se tornou realidade no nosso país, mas deverão decidir se as leis brasileiras devem tratar tal relacionamento da mesma forma como fazem com um homem e uma mulher.
Em alguns estados brasileiros, tribunais já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação a herança, plano de saúde, pensão em caso de morte, guarda de filho e emprego (a orientação afetivo-sexual sexual não pode ser motivo para demissão).
A sociedade brasileira teve avanços significativos em relação aos costumes, no início do século XXI, e de verá continuar avançando. E a união homossexual deve ser reconhecida como entidade familiar e não só como "sociedade de fato".
Por conta desse tratamento diferenciado, perante a Lei, os casais gays não são reconhecidos como família e sim como sócios. Por isso, em casos de emergências, um homossexual não pode autorizar que seu parceiro ou parceira seja submetido a uma cirurgia de risco, não podem somar rendimentos para aprovar financiamentos, nem para alugar imóveis. Não podem ser considerados dependentes de servidor público, não tem garantia de pensão alimentícia em caso de separação, não tem licença-maternidade para nascimento de filho da parceira,

não tem licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), não tem usufruto dos bens do parceiro, não tem direito a visita íntima na prisão, não fazem declaração conjunta de imposto de renda...
Se quisermos ser, de fato, defensores de uma sociedade, onde a cultura da PAZ e a igualdade de direitos entre os seres humanos é respeitada, não podemos deixar de expressar o nosso apoio e reconhecimento á luta das Organizações do Movimento LGBT que pedem tratamento igualitário para os homossexuais e lésbicas.

Rosivaldo Lisbôa de Araujo
Secretário da Associação GLBT "FLOR DO SERTÃO"

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